Perito Judicial: Conheça o mercado de trabalho da perícia judicial no Brasil

Perícia Judicial: O que é e como funciona este mercado

Perícia judicial nada mais é do que a produção de provas com a finalidade de pesquisar e informar a verdade sobre determinados fatos através de laudos. Estes laudos são emitidos pelo Perito Judicial que é um profissional detentor do diploma de nível superior ou munido de conhecimento técnico, científico ou artístico.

Normalmente, o perito é chamado pela Justiça para fornecer o seu parecer técnico sobre processos judiciais dos mais diversos tipos: pessoas físicas, jurídicas, órgãos públicos, etc.

Este parecer técnico do perito é fornecido através de um laudo onde ele assina e passa a compor o processo em questão.

Os artigos do CPC (Código de Processo Civil) artigo 145 regulamentam:

Perito Judicial

“Art.     145 – Quando a prova do fato depender de conhecimento técnico e cientifico o Juiz será assistido por perito, segundo o disposto no Art. 421.

$ 1º Os peritos serão escolhidos entre profissionais de nível universitário, devidamente inscritos no órgão de classe competente.

$ 2º Os peritos comprovarão sua especialidade na matéria sobre que deverão opinar mediante certidão do órgão profissional em que estiverem inscritos”

Para ver mais informações sobre as normas processuais civis clique neste link

10 vantagens da profissão de Perito Judicial:

  • Flexibilidade de horário
  • Prazos relativamente longos para entrega dos laudos
  • Independência na execução das tarefas
  • Fatores externos não interferem de modo impactante
  • Possibilidade de exercer atividades paralelas
  • Status
  • Boa remuneração
  • Baixíssimo risco de inadimplência, visto que recebe-se o adiantamento de honorários
  • Área com grande demanda de trabalho
  • Pouca concorrência, visto que existe baixa divulgação

A perícia judicial pode ser exigida por uma das partes em processo ou pelo próprio juíz para pesquisa, confirmação e validação de informações.

Estatísticas do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) em 2015, ele revela que existem 99,7 milhões de processos em andamento no Judiciário Brasileiro e o primeiro grau de jurisdição é o mais sobrecarregado e o mais interessante de tudo isto é que não há peritos suficientes para suprir esse número e essa demanda de processos por esse motivo o mercado pericial está em constante aumento porque tanto a Justiça, como os Advogados e como as empresas precisam de peritos e de assistentes técnicos. (https://jus.com.br/artigos/53617/perito-judicial-e-assistente-tecnico-uma-profissao-aquecida-no-brasil)

Quais são os passos básicos para se tornar um perito judicial:

  1. Capacitação (assista ao webinar para ver mais detalhes sobre o assunto)
  2. Participação em debates, eventos e discussões relacionadas na comunidade facilita também a questão do networking
  3. Comparecer ao local onde deseja realizar o seu trabalho (vara da justiça do trabalho da devida jurisdição, por exemplo) munido de documentos e em petição, solicitar ao Juíz de Direito a inclusão como perito judicial.

Quem pode exercer a profissão:

Para ser um perito judicial não é necessário concurso público ou vínculo com alguma empresa / instituição.

Logo, basta que esteja em posse do diploma de nível superior – incluindo nível tecnólogo e devidamente cadastrado no registro do conselho de classe CREA, CRC, CRA, CORECON, CAU, CRM, CRECI etc.

Todavia, a perícia forense digital apresenta algumas peculiaridades em relação aos outros tipos apresentados aqui, saiba mais assistindo ao webinar abaixo.

Em ambos os casos, não é necessário registro na prefeitura.

Existem diversas áreas de atuação na perícia. Uma delas é o nosso foco: Perícia Forense Digital ou Perícia Forense em Informática.

Perito forense: especialistas em informática atuando na área da perícia judicial

A perícia forense em informática tem tido um crescimento drástico em nossa sociedade, visto que cada vez mais dispositivos eletrônicos são usados para a prática de crimes virtuais, pedofilia, fraudes corporativas, roubo de informações pessoais, e uma diversividade enorme de cibercrimes.

O perito forense digital ou perito forense em informática desempenha um papel fundamental na solução de crimes virtuais que utilizam a Internet, entre outros recursos informatizados, como meio para produção de provas em um processo.

Alguns tópicos do trabalho deste profissional é:

  • Análise minuciosa com base em artefatos de internet (histórico apagado por exemplo, dentre tantos outros);
  • Produção de prova material utilizando exames e laudos periciais para evidenciar informações relevantes ao processo, desta forma é possível localizar os rastros deixados em computadores, celulares, internet e outros meios eletrônicos que possam ser usados na perícia judicial.
  • Análise de dados apagados em mídias de armazenamento. Clique aqui para ver um artigo que fala mais detalhadamente sobre o assunto ou veja também o Workshop: Investigação em Chrome
  • Análise de mensagens eletrônicas podendo ser emails, whatsapp, etc.

Veja mais sobre as ramificações da forense digital clicando neste artigo: “O que é forense digital”

Nos próximos artigos, trataremos mais especificamente sobre este tema.

Assista ao webinar: “Como se tornar um perito judicial”

https://youtu.be/Xi7WghxIWJc

Algumas informações importantes sobre o laudo de perícia judicial:

Art. 473.  O laudo pericial deverá conter:I – a exposição do objeto da perícia;II – a análise técnica ou científica realizada pelo perito;III – a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou;IV – resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público.§ 1o No laudo, o perito deve apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões.§ 2o É vedado ao perito ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia.§ 3o Para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia.

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