O que é invasão de privacidade

O que é invasão de privacidade?

É indiscutível que atualmente a privacidade na internet é um assunto polêmico, tendo em vista que de um lado, a internet trouxe benefícios  à vida das pessoas como um todo.

São benefícios de ordem geral, como por exemplo: a divulgação de notícias acontece em tempo real, a comunicação que ocorre de forma mais ágil,  os comércios desfrutam das vantagens do mercado online, solução de assuntos bancários e burocráticos de maneira online mediante aplicativos, agendamento de consultas, dentre muitos outros benefícios.

Contudo, por outro lado, a tecnologia ainda apresenta brechas que podem trazer danos muitas vezes irreversíveis e passíveis de assistência jurídica. E, diante dessa realidade, nos tornamos alvos fáceis para pessoas mal intencionadas agirem.

Essa realidade ocorre considerando que as relações interpessoais se tornaram mais interativas devido à facilidade que as plataformas sociais proporcionam. Nesse sentido, surgiram os conceitos e disposições legais de privacidade digital e invasão de privacidade.

O que é invasão de privacidade

Em primeiro lugar,  a privacidade na internet ou privacidade digital é uma ação tomada com objetivo de controlar a exposição e disponibilidade de dados dos usuários.

Essa ação é de responsabilidade da empresa que é detentora de determinado domínio na Internet, como algumas redes sociais, por exemplo.

O proprietário da rede social X deve se responsabilizar pela privacidade dos seus usuários, e, por consequência, ela se torna responsável por controlar como e quais informações dos usuários poderão ser:

  • compartilhadas para terceiros via Internet;
  •  acessadas; e
  • quais podem ser gravadas.

A ação de privacidade evita riscos de violação de dados, seja a violação por rastreamento, vigilância ou até mesmo o roubo de informações.

Agora que você já compreendeu o conceito de privacidade digital, é fundamental entender o que é invasão de privacidade na Internet, pois assim, será possível identificar quais os riscos que uma pessoa fica vulnerável navegando pela rede sem as devidas precauções.

A invasão de privacidade é o compartilhamento de fotos, vídeos, documentos com dados pessoais ou compartilhamento de outra informação pessoal sem a autorização do titular.

Um exemplo pratico dessa realidade,  é a exposição da vida pessoal de uma pessoa por meio do compartilhamento de informações pessoais, fotos e vídeos íntimos.

A pratica dos cibecriminosos nos dias atuais se enquadra como um crime cibernético, pois o compartilhamento sem autorização pode causar vários efeitos negativos e irreversíveis para o titular. Portanto, o cuidado com a privacidade e proteção dos dados, atualmente, é indispensável, sejam dados sensíveis ou não.

Invasão de privacidade é crime?

O Artigo 146-A da Lei nº. 2848/1940, mais conhecida como Código Penal Brasileiro, define invasão de privacidade como um tipo de crime.

Além disso, em 2021 foi sancionada Lei nº 14.155/2021, que alterou o referido Código Penal Brasileiro para tornar mais graves os crimes de violação de dispositivo informático, furto e estelionato realizados pela internet.

Ou seja, a lei agravou as penas aplicáveis a esses crimes, assim, a pena para quem pratica crimes cibernéticos passou para detenção e reclusão que podem ir 3 meses até 8 anos, conforme o caso concreto.

Ainda, a Lei 12.737/2012, conhecida como Lei dos Crimes Cibernéticos e Lei Carolina Dieckmann, que incluiu o artigo 154-A no Código Penal, definiu que os dispositivos informáticos são computadores, discos externos, celulares, tablets, pendrives, e outros que armazenam informações dos seus proprietários.

A lei alterou o artigo 154-A do Código Penal, e definiu como crime a prática de invadir dispositivo informático de uso alheio, conectado ou não à rede de computadores, com o objetivo de obter, alterar ou excluir informações sem autorização do usuário do dispositivo e/ou de instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita.

Casos reais de invasão de privacidade

A seguir listamos 3 (três) casos concretos de invasão de privacidade. Lembramos que existem diversos outros exemplos, no entanto, abaixo citamos os que mais marcaram a era digital.

Invasão de 2021 – megavazamento

Em janeiro de 2021, arquivos com dados pessoais de milhões de brasileiros foram exibidos em fóruns utilizados por criminosos digitais. Os dados eram organizados pelo número de CPF e acompanhados de informações de veículos cadastrados no país. O episódio ficou conhecido como megavazamento de dados.

Adobe – 38 milhões de dados vazados 

Em 2013, a Adobe, empresa americana de softwares, confirmou o vazamento de informações de milhares dos seus clientes, inclusive, dados bancários. À época, cerca de 152 milhões de nomes e senhas foram expostos e dados de 2,8 milhões de números de cartões de crédito também. Entretanto, mesmo com essa estimativa, a empresa somente confirmou o vazamento de 38 milhões de dados.

Para concretizar o ataque, os criminosos acessaram um servidor antigo da Adobe, e por meio dele ingressaram na rede da companhia, coletando informações dos clientes e do código-fonte de alguns de seus programas.

Diversos estados norte-americanos abriram processo contra a Adobe por negligenciar a segurança dos seus clientes. O processo finalizou em 2016, quando a empresa pagou 1 milhão de dólares em multa.

Caso Carolina Dieckmann

Em 2011, a atriz Carolina Dieckmann sofreu invasão de privacidade, uma vez que teve a sua intimidade violada após um grupo de hackers invadir seu computador pessoal e divulgar, sem autorização, 36 fotos íntimas nas redes sociais.

Além das fotos roubadas, a atriz também recebeu ameaças e extorsões para evitar o compartilhamento das fotos. Diante desse cenário, o caso chamou atenção do público e da justiça, e no dia 30 de novembro de 2012, sancionou-se a lei nº 12.737/2012, usualmente denominada de Lei Carolina Dieckmann.

A criação da legislação em tela tomou como base o caso da atriz, que à época do crime não recebeu amparo legal com a devida penalização para os criminosos, por não haver previsão legal específica para aquelas práticas.

Filme – Invasão de privacidade

O filme invasão de privacidade, lançado em meados de 2016, mostra um caso de um empresário, chamado Mike Regan.

Mike Regan é um homem de negócios bem-sucedido, que cria inimizade com o jovem consultor de informática Ed, depois que o funcionário age de maneira inadequada em sua mansão.

Irado, o jovem resolve usar a tecnologia para se vingar do empresário e começa a fazer ameaça envolvendo os negócios, a família e própria a vida do chefe.

Regan vê sua casa perder toda a segurança, onde os sensores dos tablets, usado para controlar seu lar, começaram a servir de olhos para o invasor, que registrava tudo que ocorria na casa de Rean. E com isso, o invasor se aproveitava para ameaçar e chantagear. O filme mostra um pouco dessa realidade, vivenciada por muitos.

Por todo exposto, a internet proporciona benefícios, mas ainda apresenta lacunas na segurança, que precisam de atenção por parte dos profissionais da área.

Conclusão

Garantir a privacidade na Internet e uso legal de dados de usuários, é um assunto recorrente, afinal, muitos questionam se existe de fato privacidade na Internet, haja vista que os ciberataques não são difíceis de ocorrer.

Um ataque à privacidade é uma investida direta contra a liberdade das pessoas, podendo ser classificada como um risco à democracia.

A privacidade é a barreira entre o público e o privado, ou seja, esta garante ao usuário que as suas informações não estão disponíveis para qualquer pessoa na Internet.

Desse modo, criaram-se leis contra crimes virtuais, que atualmente é um dos maiores problemas quando o assunto é privacidade e proteção de dados. Afinal, é através das medidas de proteção adequadamente implementadas, que será possível ao menos tentar garantir a proteção e segurança devida para os dados pessoais.

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