Novas Regras do CJF para Habilitação na AJG

Novas Diretrizes do CJF para Habilitação de Profissionais na Assistência Judiciária Gratuita

O Conselho da Justiça Federal (CJF) desempenha um papel fundamental na supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeira e segunda instâncias no Brasil. Em um esforço contínuo para aprimorar a qualidade dos serviços prestados no âmbito da Assistência Judiciária Gratuita (AJG), o CJF emitiu a Resolução nº 839/2024, que introduz novos requisitos para a comprovação de carga horária mínima exigida para a habilitação e manutenção do cadastro de profissionais na AJG. Essas mudanças são complementadas pelas recentes alterações na Resolução CJF nº 305/2014.

O que é a Assistência Judiciária Gratuita (AJG)?

A Assistência Judiciária Gratuita (AJG) é um serviço público essencial que oferece assistência jurídica integral e gratuita a cidadãos que comprovem insuficiência de recursos. Profissionais cadastrados na AJG, como advogados, peritos e tradutores, desempenham um papel vital ao atuar em processos judiciais sem custos para os beneficiários. As recentes regulamentações do CJF são passos importantes para assegurar que esses profissionais estejam devidamente capacitados, garantindo que os cidadãos que necessitam de assistência jurídica gratuita recebam serviços de qualidade.

Detalhes das Novas Resoluções do CJF

As novas resoluções trazem mudanças significativas ao exigir a comprovação de carga horária mínima e ao introduzir critérios adicionais para a habilitação de profissionais, especialmente no que se refere à formação técnica e tecnológica. Os principais pontos abordados incluem:

  1. Carga Horária Mínima: A Resolução nº 839/2024 especifica a carga horária mínima que os profissionais devem comprovar para se habilitarem ou manterem seu cadastro na AJG. Esse requisito é essencial para garantir que os profissionais possuam a experiência prática necessária para lidar com os casos que lhes serão atribuídos. Especificamente, a resolução exige uma carga horária mínima de 60 horas para a habilitação de profissionais cadastrados no Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita da Jurisdição Federal (AJG/JF), relacionada a cursos técnicos que não estejam incluídos no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos do Ministério da Educação (CNCT). O catálogo pode ser acessado por meio do link https://cnct.mec.gov.br/.
  2. Comprovação para Cursos Técnicos e Tecnológicos: A Resolução CJF nº 305/2014, alterada recentemente, introduz novas exigências para a habilitação de profissionais com formação técnica ou tecnológica:
    • Para cursos de natureza técnica ou tecnológica, a comprovação de habilitação deve ser feita por meio de documentação expedida por uma instituição de ensino superior devidamente autorizada, conforme a Portaria MEC nº 314/2022.
    • Para cursos técnicos não integrados ao Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT), é exigida uma carga horária mínima de 60 horas, que deve estar expressamente indicada no certificado comprobatório.
  3. Documentação Comprobatória: Além das novas exigências, a Resolução nº 839/2024 detalha os documentos e meios aceitos para a comprovação da carga horária, incluindo certidões de atuação em processos judiciais, declarações de serviços prestados e outros documentos reconhecidos oficialmente que atestem a experiência do profissional.
  4. Critérios de Avaliação: O CJF estabeleceu critérios rigorosos para a avaliação da documentação apresentada pelos profissionais, visando garantir que a experiência comprovada seja relevante e diretamente relacionada à área de atuação pretendida na AJG.
  5. Atualização Periódica: A resolução exige que os profissionais cadastrados na AJG atualizem periodicamente a comprovação de sua carga horária. Essa atualização é fundamental para garantir que os profissionais continuem aptos a prestar serviços de alta qualidade ao longo do tempo.
  6. Prazo para Regularização de Documentação: Profissionais já cadastrados na AJG que se enquadram nas condições descritas no § 5º do Art. 16 da Resolução CJF nº 305/2014 e que ainda não tenham comprovado a carga horária mínima exigida têm um prazo de 180 dias, a partir da publicação da resolução, para apresentar a documentação necessária. O não cumprimento desse prazo resultará na inabilitação para novas nomeações.
  7. Sanções em Caso de Descumprimento: O CJF prevê punições em caso de descumprimento das exigências estabelecidas pelas resoluções. As sanções variam desde advertências até a exclusão do cadastro da AJG, dependendo da gravidade da irregularidade.

Impactos das Resoluções na Assistência Judiciária Gratuita

A implementação dessas resoluções pelo CJF é um marco importante na busca por uma Assistência Judiciária Gratuita mais eficiente e confiável. Ao exigir a comprovação de experiência mínima e ao estabelecer requisitos específicos para a formação técnica e tecnológica, o CJF visa garantir que os beneficiários da AJG recebam atendimento jurídico de alta qualidade, prestado por profissionais capacitados e experientes.

Além disso, as resoluções incentivam os profissionais a buscarem constante atualização e aprimoramento de suas competências, contribuindo para o desenvolvimento de uma advocacia mais qualificada e comprometida com o serviço público.

Conclusão

As novas regulamentações do CJF, incluindo as alterações na Resolução nº 305/2014, reforçam a importância de uma assistência jurídica gratuita eficiente e confiável. Ao promover um maior controle sobre a qualidade dos serviços prestados e ao estabelecer requisitos claros para a habilitação de profissionais, essas medidas beneficiam tanto os profissionais envolvidos quanto os cidadãos que dependem desse importante serviço público. As regulamentações representam um avanço significativo na garantia de direitos e na promoção da justiça para todos, independentemente de sua condição econômica.

Sobre o autor do artigo:

 

Jessika Araujo (Linkedin)

Perita Judicial em SP, formada am Análise de Desenvolvimento de Sistemas,

Pós graduanda em Segurança da Informação e aluna da AFD desde 2018

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