Fake News: Curso de Investigação

Fake News: Curso de Investigação

Fake News são notícias falsas que circulam pelas redes sociais ou mídias diversas e que possuem a capacidade de prejudicar pessoas e empresas. Para impedir a disseminação de notícias falsas, é preciso investigar a origem da informação, por isso, é importante realizar um curso de investigação de Fake News.

Vamos apresentar neste artigo, mais informações sobre esse curso, que a Academia de Forense Digital disponibiliza por um preço acessível e dotado de um conteúdo intensivo sobre a matéria.

O que são Fake News?

Fake News são notícias falsas compartilhadas mediante veículos de comunicações, como se fossem informações verdadeiras.

Esse tipo de notícia tem o objetivo de legitimar um ponto de vista equivocado ou prejudicar uma pessoa ou grupo (figuras públicas).

Esse tipo de notícia tem grande poder viral, ou seja, espalham-se rapidamente, para tanto, as informações falsas apelam para o lado emocional do leitor, levando-o a consumir o material “noticioso” sem antes confirmar e validar se o conteúdo é verdadeiro.

Tal poder de persuasão é maior em populações que possuem menor escolaridade e utilizam das redes sociais para obterem informações.

Entretanto, as Fake News podem alcançar pessoas com nível de escolaridade mais avançado, uma vez que o conteúdo está associado à diversos assuntos na sociedade.

Como combater Fake News?

Realizar o combate às Fake News é uma tarefa difícil, pois os mecanismos de produção e veiculação envolvidos nas falsas informações são eficientes e, na maioria das vezes, escondem a identidade dos criminosos por trás da ação.

Portanto, é importante que o usuário da internet seja capaz de identificar uma notícia falsa e não compartilhe o conteúdo duvidoso. Para saber se determinado conteúdo refere-se a Fake News ou não, o usuário pode recorrer às agências de checagem de notícias.

Essas agências podem ser verificadas no painel de checagem no site do Congresso Nacional de Justiça (CNJ) [1].

Como forma de alertar e conscientizar a população dos ricos envolvidos no compartilhamento de informações falsas, em abril de 2019, representantes do CNJ, juntamente com as associações da magistratura, tribunais superiores e a imprensa, realizam o lançamento do Painel de Checagem de Fake News.

Cada parceiro do Painel contribui para esse projeto conforme sua área de atuação, utilizando ferramentas disponíveis para verificar os dados e realizar ações para alertar a sociedade sobre o perigo das Fake News.

O ideal, ao identificar uma notícia falsa, é não compartilhar ou disseminá-la para outras pessoas, desse modo, você ajuda a não propagar o boato.

Caso identifique uma Fake News nas redes sociais, é possível realizar uma denúncia do conteúdo enganoso à plataforma em questão.

Enfim, o importante é evitar a disseminação das Fake News, contribuindo, assim, para uma sociedade devidamente informada.

Punição para os acusados de disseminação de Fake News

As pessoas responsáveis por disseminar Fake News, podem ter as suas contas suspensas nas redes sociais, como parte do sistema investigado pelo inquérito das Fake News.

Caso na justiça seja comprovado que houve associação criminosa, ou seja, a união de três ou mais pessoas para cometer crimes, os acusados podem ser condenados a receber como pena a reclusão de 1 a 3 anos, nos termos do Art. 288 do Código Penal Brasileiro.

Caso não exista associação criminosa, os envolvidos podem ser punidos por crimes contra a honra, com aplicação de multa e detenção de 1 mês a 3 anos, conforme danos provocados.

Podemos dizer que há três tipos de crimes contra a honra [2]:

  • Calúnia (Art. 138 do Código Penal): Se refere ao ato de caluniar alguém, imputando-lhe um fato falso, que seja definido como crime [2].
  • Difamação (Art. 139): Ato de difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação.
  • Injúria (Art. 140): Atitude de injuriar uma pessoa, causando-lhe ofensa à sua dignidade.

Curso de investigação Fake News

No treinamento de Investigação de Fake News da Academia de Forense Digital (AFD), o aluno aprende como investigar Fake News, além de aprender os conceitos jurídicos e os desafios envolvidos ao combate da disseminação de notícias falsas na internet.

O treinamento é ministrado pelo Prof. Pedro Borges Mourão, promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e Professor na Academia de Forense Digital.

Na ementa, estão tópicos como:

  • Apresentação de casos que aconteceram de notícias falsas;
  • Princípio do Mosaico e Princípio da Relativização dos Elementos Informáticos;
  • Conceitos e direito aplicável no assunto;
  • Estudo do artigo 57;
  • Artigo 9ª-A;
  • Standards Probatórios e  a Reconstrução Histórica dos Fatos;
  • A Prova como Direito Fundamental;
  • Cadeia Cognitiva;
  • Prova Digital;
  • Pegabot (identifica perfil bot, ou seja, perfil na rede social que não é controlado por humano);
  • Entre outros tópicos ministrados no curso.

Público-alvo

Esse treinamento de Investigação de Fake News, tem como público alvo os Profissionais que atuam como editores, repórteres, profissionais da área de T.I, da área de marketing e comunicação, dentre outros profissionais com interesse no assunto.

Cursos relacionados

Além disso, a Academia de Forense Digital ministra outros cursos relacionados, para oferecer o melhor entendimento no tema, e , neste sentido, o curso de direito digital ajuda a entender a aplicação da lei em casos como Fake News.

De mais a mais, o curso de perícia judicial na prática, prepara o participante para entender a atuação do perito judicial em diversos casos do âmbito judicial, desde o entendimento básico da legislação até a elaboração de laudos técnicos.

Conclusão

Para finalizar, podemos perceber que as notícias falsas tem o ‘poder’ de prejudicar indivíduos e empresas, e quando disseminadas sem nenhuma verificação podem causar danos irreparáveis, causando até mesmo injustiças.

Enfim, diante deste cenário, é importante compreender as leis que se aplicam ao espalhar notícias falsas, é preciso entender como combater.

Os treinamentos da academia Forense citados aqui proporcionam a compreensão desses conceitos.


Referências

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