Em caso de crime virtual, o que fazer?

Em caso de crime virtual, o que fazer?

Crime virtual é um tipo de ação criminosa que ocorre por meios online.

Isso se dá em decorrência da popularização da internet e diante do aumento das atividades online, por isso, é comum que os crimes relacionados a esse meio se tornem cada vez mais frequentes.

Para auxiliar você a entender o que é considerado um crime online, o que fazer em caso de crime virtual, como fazer para denunciar e se proteger, elaboramos esse artigo, onde vamos mostrar quais as principais dúvidas sobre esse assunto. Confira a seguir!

O que se enquadra como crime virtual?

Primeiramente, a legislação brasileira define como crime virtual ou cibernético, qualquer ação criminosa que cause danos a indivíduos ou patrimônios.

São crimes que se utilizam de computadores, redes de computadores ou dispositivos eletrônicos conectados.

Inclusive, danos ou prejuízos, ocorrem por meio de extorsão de recursos financeiros, pelo estresse emocional ou danos à reputação das vítimas expostas na Internet.

A seguir, listamos alguns exemplos de crimes virtuais:

  • Roubo de dados financeiros ou informações bancárias de terceiros;
  • Invasão de computadores ou de rede de computadores;
  • Extorsão cibernética e ransomware;
  • Crime de phishing, enganando a vítima, fazendo com que ela compartilhe suas informações, como senhas, números de cartão de crédito e outras informações sensíveis;
  • Cryptojacking, que se referem a situações onde hackers invadem e utilizam os computadores das vítimas, para fazer mineração de criptomoedas;
  • Violação de direitos autorais;
  • Jogos virtuais ilegais ou de azar;
  • Comercialização de itens ilegais na internet;
  • Incitação, produção ou posse de pornografia infantil;
  • Divulgação de discursos de ódio, contendo teor homofóbico, apologia ao nazismo, xenófobo ou racista e etc.

Tipos de crimes virtuais

Esses tipos de crimes virtuais podem se classificar segundo o seu objetivo ou alvo e, também, segundo o instrumento [1].

Na classificação pelo objetivo, o crime virtual pode ser:

  • Crimes puros: aqueles crimes com objetivo de atingir o sistema de um computador, na maioria das vezes, praticado por hackers;
  • Crimes mistos: são aqueles com foco nos bens da vítima e não no computador. Nesse caso, o computador e a internet são utilizados apenas como meios para realizar a infração;
  • Crimes comuns: são os crimes previstos no código penal e apenas utilizam a internet para viabilizar tal ação criminosa, como a pornografia infantil, por exemplo.

E, conforme a classificação segundo o instrumento, o crime virtual pode ser:

  • Próprio: quando o crime é praticado exclusivamente por computadores;
  • Impróprio: quando uma infração pode ser praticada por outros meios, porém, é realizada através da internet, atingindo o bem comum.

Leis contra os crimes virtuais

Atualmente, em nosso país, existem algumas leis que tratam sobre a temática de crime virtual, e as principais são:

  • A Lei dos Crimes Cibernéticos, que define um crime como um ato de invasão de computadores, violação da integridade de dados pessoais, bem como o ato de derrubar sites do ar;
  • O Marco Civil da Internet, sancionado de 2014, que tem como foco a proteção dos dados dos cidadãos mediante a lei, fornecendo alternativas para que as vítimas de exposição da privacidade na web, possam exigir que tais conteúdos sejam removidos;
  • Lei Carolina Dieckmann (Lei 12.737/12) que tipifica como crimes a invasão de computadores para obter vantagem ilícita, falsificação de cartões e documentos de terceiros, interrupção de serviço informático, telemático, telegráfico, telefônico ou de informação de utilidade pública.
  • A e mais recente, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que define como obrigação para as empresas e instituições públicas, informarem ao usuário sobre como seus dados serão coletados online e como eles serão tratados.

Como denunciar crime virtual

Todo usuário da internet precisa saber como denunciar crimes virtuais, tendo em vista que estamos falando de uma prática comum, e se nunca aconteceu com você algum tipo de crime virtual, certamente você conhece alguém que já foi vítima dessa ação criminosa.

A legislação brasileira caracteriza crimes virtuais como atos ilícitos realizados mediante o uso de celulares, computadores ou outros dispositivos eletrônicos conectados à internet.

São exemplos desses crimes, como já mencionado anteriormente, o Phishing, cobrança fraudulenta, roubo de dados bancários, e, também podemos citar o uso de identidade falsa, a pedofilia, estelionato, discurso de ódio, calúnia e difamação.

De mais a mais, lembrando que, antes de fazer uma denúncia, é necessário tomar algumas medidas.

O que fazer antes de denunciar um crime virtual?

Antes de acionar a polícia ou outro órgão competente, é fundamental reunir o máximo de evidências para comprovar a ocorrência do crime. Isso inclui capturas de telas, trocas de e-mails, documentos, fotos, endereços de perfis na internet, número de telefone, enfim, todos os dados de quem realizou a ação criminosa e de como tudo ocorreu sucessivamente.

Com as provas em mãos, a vítima pode se dirigir a um cartório e registrar uma ata notarial, por exemplo, e, em seguida, acionar uma delegacia física ou virtual para registrar o Boletim de ocorrência.

A ocorrência pode ser online ou presencial. E, no caso que envolver menores, é possível que na posição de vítima, você possa recorrer ao Ministério Público ou ao Conselho Tutelar [2].

Como denunciar crimes virtuais pela internet

A Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos é uma iniciativa que possui um sistema automatizado de denúncias, com base em Software Livre.

Através dessa plataforma, o internauta pode realizar denúncias contra crimes cibernéticos e acompanhar o andamento em tempo real, além disso, é possível fazer uma denúncia anônima.

O acesso a esse serviço, está disponível pelo site Denuncie.

Após todo o procedimento, você recebe um protocolo da denúncia, para acompanhar o processo. Entretanto, ainda que esta seja uma medida mais discreta para combater o crime ocorrido, ela não dispensa uma denúncia formal, que deve ser realiza por meio de uma delegacia ou órgão competente.

Como denunciar crimes virtuais presencialmente

Alguns Estados brasileiros, disponibilizam as delegacias especializadas em crimes cibernéticos. Nesses órgãos, a vítima recebe um atendimento adequado, portanto, mais eficiente.

O site Safernet mostra uma lista as delegacias focadas em cibercrimes pelo país. Assim, você pode descobrir se existe uma sede próxima à sua casa, bem como o endereço de cada unidade.

Atualmente, 17 localidades do Brasil contemplam delegacias especializadas em crimes virtuais, são elas: Bahia; Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, São Paulo, Sergipe, Rio de Janeiro, Tocantins e Santa Catarina.

Crime informático de assédio virtual

O assédio tem como característica as condutas abusivas por palavras, comportamentos, gestos e escritos, que podem gerar danos à personalidade, dignidade e à integridade física ou psíquica de uma pessoa.

Neste contexto, muitos não sabem que essa conduta também pode ocorrer no mundo online. Tal ação é denominada como assédio virtual, sendo que a internet e as redes sociais, são usadas como meios para importunar, intimidar, perseguir, ofender ou hostilizar algum indivíduo.

No Brasil, devido à expansão das redes sociais, essa prática vem se tornando cada vez mais comum, sendo as suas principais vítimas os adolescentes e jovens, além disso, as mulheres também são alvo desses ataques.

Vale ressaltar, que o assédio virtual pode repercutir em grande escala,  devido às informações que circulam muito rapidamente no ambiente virtual.

Por fim, ela pode se perpetuar, pois as publicações ofensivas à vítima podem permanecer na rede por tempo indeterminado.

Quais práticas configuram assédio virtual?

A violência praticada na internet é capaz de causar danos irreversíveis à vítima, por esse motivo, é necessário se atentar às práticas que configuram assédio virtual, e algumas delas são:

  • Envio de fotos íntimas de terceiros sem autorização da pessoa;
  • Envio de mensagens de cunho sexual;
  • Propagação de discursos de ódio;
  • Divulgação não autorizada de dados pessoais de terceiros;
  • Incentivo à violência;
  • Compartilhar boatos que afetem a honra de terceiros.

O assédio virtual caracteriza crime?

Embora não exista um tipo penal específico para tratar o assédio virtual, as condutas lesivas a terceiros, são passíveis de punição pelo Estado.

Alguns crimes que o assédio na internet pode ocorrer, são:

  • Calúnia: a calúnia se refere à situação em que alguém imputa falsamente a prática de algum crime a um terceiro. Como exemplo, imagine que uma pessoa divulgou nas redes sociais algo sobre outra pessoa, imputando a ela algo criminoso, contudo, sem apresentar provas. Então, podemos dizer que essa pessoa cometeu o crime de calúnia.
  • Difamação: a difamação é quando alguém divulga informações com intuito de ofender a reputação de terceiro. Na internet, compartilhar publicações que exponham fatos da vida da vítima e que sejam ofensivos à imagem pública dela, se caracteriza difamação.
  • Injúria: a injúria acontece quando a conduta de uma pessoa afeta diretamente a imagem que a vítima tem de si mesma, em outras palavras, afeta a sua autoestima. É o caso de xingamentos, por exemplo. A título de exemplo, um simples envio de mensagens de cunho depreciativo, através da internet, pode caracterizar o delito de injúria.
  • Invasão de dispositivo informático: A lei Inserida no Código Penal, por meio da lei 12.737/12, conhecida como “Lei Carolina Dieckmann”, mencionada anteriormente, define que o delito de invasão de dispositivo móvel acontece quando terceiros acessam, sem autorização, um dispositivo de informática de outra pessoa, com a finalidade de obter, modificar ou destruir informações, para, assim, obter vantagem indevida.

Ressaltando, que a lei penal prevê punição mais severa para o invasor que compartilha os dados obtidos. Desse modo, obter dados íntimos de terceiros, sem autorização e realizar a divulgação nas redes sociais, pode se caracterizar como crime de invasão de dispositivo móvel.

Como a Academia de Forense Digital pode te ajudar

A Academia de Forense Digital (AFD) disponibiliza diversos cursos na área de segurança da informação, e o treinamento Cyber Security é um deles.

Este é um curso que passa por uma trilha, começando pelo nível básico até o avançado, em que o aluno pode compreender como a internet é utilizada para realizar crimes virtuais e qual é a importância dos profissionais de cibersegurança.

Além disso, no nível mais avançado, o aluno aprende a explorar as principais vulnerabilidades de um dispositivo, realizando ataques contra o dispositivo, para compreender, na prática, como um cibercriminoso age.

Conclusão

Enfim, um crime virtual é o ato de usar um computador ou outros dispositivos tecnológicos, para praticar atos ilegais, que possam causar danos a terceiros. No Brasil, já temos leis para proteger o cidadão contra crimes cibernéticos.

Cursos na área são essenciais para quem deseja atuar na área de segurança da informação, aprendendo como realizar os ataques para, assim, saber como proteger uma rede ou um sistema de informação.


Referências

 

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