Direito digital o que é e como funciona
Ao ingressar em uma faculdade de Direito, o futuro bacharel começa a estudar diversas áreas de conhecimento.São áreas como o Direito Criminal, Constitucional, Administrativo, Processual, Cível, Trabalhista, até disciplinas mais específicas, como a Medicina Legal, o Direito Digital, e, neste sentido, mais adiante, iremos apresentar o que é e como funciona o Direito Digital.
Por se tratar de uma de área que acompanha as mudanças sociais, é natural que surjam no Direito novas demandas, e, consequentemente, novas áreas de atuação.
Neste sentido, a área da tecnologia é uma das que mais requer atualização dos juristas, pois os avanços tecnológicos estão cada vez mais rápidos e afetam as relações jurídicas.
O que é direito digital?
Primeiramente, o Direito Digital surgiu em virtude das constantes novidades no setor de tecnologia, necessitando, assim, de regulamentações mais específicas das atividades executadas no meio digital.
Se existem leis e normas de conduta para todos os seguimentos da sociedade, a internet também precisa dessas regras e leis, para que os indivíduos não tenham seus direitos violados [1].
Em outras palavras, o Direito Digital é um ramo do Direito que guia as relações em ambientes virtuais, definindo normas, aplicações e relações jurídicas relacionadas ao uso da tecnologia. Sendo assim, o Direito Digital estabelece regras e normas para garantir a proteção dos usuários na internet.
E, por existirem pessoas que utilizam a tecnologia e suas ferramentas de forma inadequada, eis que emerge o Direito Digital, como alternativa para garantir que pessoas não serão constrangidas, bem como para garantir que não vá ocorrer o descumprimento da lei.
Direito Digital e Compliance
Infelizmente, a maioria das organizações brasileiras não contam com uma cultura de prevenção de problemas, contudo, é uma realidade que vem mudando ao longo dos anos.
Isso se dá pela chegada de multinacionais no país, as quais já possuíam protocolos de compliance vindos de sedes estrangeiras, com isso, as filiais passaram a contratar também esse tipo de serviço jurídico [2].
E, devido à concorrência, as empresas nacionais perceberam que vale a pena contratar serviços jurídicos preventivos, pois isso minimiza e evita consequências negativas do descumprimento da legislação.
Entretanto, ainda assim as empresas podem ter dúvidas sobre quais práticas devem adotar, para evitar problemas com clientes e órgãos fiscalizadores.
Nesse sentido, entra em cena a figura de um advogado com conhecimento da legislação pertinente, para auxiliar a empresa na promoção de boas práticas, evitando, assim, problemas no futuro.
O que é compliance digital?
Compliance digital é um conjunto de medidas que uma empresa precisa seguir para proteger dados particulares e informações pessoais do seu público na internet, por meio da implementação de protocolos de segurança e pelo cumprimento de leis e normas que regulamentam o universo da Internet.
O termo compliance vem do inglês e significa conformidade, ou seja, esse conceito, quando aplicado ao ambiente organizacional, se refere às diretrizes que tal empresa define para estar conforme a legislação que rege o seu funcionamento.
Por exemplo, uma empresa pode criar o seu próprio código de conduta, adotar medidas de gestão, realizar auditorias ou se adequar às políticas de privacidade, tudo para garantir que a lei seja cumprida.
Onde o Direito Digital se enquadra?
O Direito Digital se enquadra em diversas vertentes de atuação, apresentando um campo profissional vasto. Atualmente, a maior parte das atividades são mediadas por tecnologias, exigindo conhecimentos jurídicos além das normas tradicionais, e incluem também as regulamentações recentes na era digital.
Essa é uma área em expansão, sendo, de fato, uma tendência para os próximos anos. Por esse motivo, profissionais e estudantes podem se especializar nesse âmbito jurídico, para alcançar mais oportunidades no mercado de trabalho.
Atualmente, podemos considerar como principais ramos do Direito Digital: o contencioso, consultivo, contratual, criminal e compliance.
Direito penal digital
Essa normatização no âmbito digital é algo recente, como já mencionado anteriormente, e foi impulsionado devido aos avanços tecnológicos e pelos problemas que surgiram oriundos da interação humana com as tecnologias.
Cada vez mais, os parâmetros de regulamentação estão sendo definidos conforme a necessidade global, pois envolvem um bem de grande importância: a informação.
No Brasil, a legislação especial foi implementada devido ao ocorrido com a atriz Carolina Dieckmann, que teve suas fotos pessoais e íntimas divulgadas, após a invasão do seu dispositivo pessoal, resultando assim, na promulgação da Lei 12.737/2012, que trata sobre a tipificação criminal de delitos informáticos [3].
Apesar de o projeto ter sido apresentado em 2009, a Lei 12.965/2014, denominada Marco Civil da Internet, foi sancionada em 2014, definindo princípios, garantias, direitos e deveres para uso da internet no Brasil.
Em sintonia com o Marco Civil, em 2018 foi aprovada a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que regula o tratamento de informações, proibindo o uso indevido de dados pessoais, pelas empresas.
Nesse contexto, com base no princípio da Legalidade, no qual não há crime sem lei anterior que o defina, e nem há pena sem prévia cominação legal, o Direito Penal começa a ter jurisdição no meio digital, focando em definir condutas humanas, tanto no mundo real quanto no mundo virtual, como ilícitas.
Princípios do direito digital
Prevalecem no Direito Digital, os princípios em relação às regras, uma vez que a evolução tecnológica será sempre mais veloz que a atividade legislativa.
Os princípios fundamentais que norteiam o Direito Digital são [3]:
- Generalidade;
- Uniformidade;
- Continuidade;
- Durabilidade; e
- Notoriedade ou publicidade.
Generalidade:
A lei precisa ser abrangente para evitar a exclusão de hipóteses que podem ocorrer no mundo real, ou seja, a norma precisa estar no sentido amplo, para permitir que se extraia a mais pura interpretação.
Uniformidade e continuidade:
Partindo do pressuposto que as decisões foram tomadas de maneira genérica, chegando no mesmo resultado sobre determinado caso, obtém-se a uniformidade.
O princípio da continuidade é definido como a permanência da harmonia jurídica, ou seja, as decisões devem ser repetidas ininterruptamente, dentro do princípio genérico e uniforme.
Durabilidade:
O princípio da durabilidade provém do princípio da continuidade e da uniformidade, ou seja, a norma jurídica deve ser confiável o suficiente para que esta persista sendo aplicada uniforme e continuamente.
A durabilidade possibilita que com o decorrer do tempo, as novas normas estabelecidas pelo direito digital se tornem confiáveis para quem aplica o direito, contribuindo, dessa forma, para trazer maior segurança ao ordenamento jurídico.
Notoriedade ou publicidade:
O princípio da publicidade ou notoriedade preza por fazer o público tomar decisões de tribunais para casos concretos, pois essas decisões servem como uma referência legal, para que demais magistrados decidam em casos futuros similares.
Além disso, a publicidade garante maior transparência na aplicação da norma e nos processos jurídicos vigentes. Por permitir que a sociedade tome ciência de como a lei é aplicada e cumprida pelos tribunais.
Conclusão
Quando surge novas áreas no direito, é natural que advogados explorem essas áreas, pois, inicialmente há escassez de especialistas no assunto, para atender possíveis clientes relacionados àquela matéria.
O Direito digital relativamente novo, porém, está em constante crescimento, pois as regulamentações legislativas precisam acompanhar um ambiente que muda frequentemente com o avanço da tecnologia.
Por isso, apostar no direito digital representa uma boa alternativa para os profissionais que pretendem se colocar no mercado, em um ramo que tende a crescer gradualmente.
Referências
- [1] https://www.direitoprofissional.com/direito-digital/
- [2] https://fia.com.br/blog/compliance-digital-e-a-lgpd/
- [3] https://www.gaiofatoegalvao.com.br/2021/05/18/aplicacao-do-direito-penal-no-direito-digital/
- [4] https://ericksugimoto65.jusbrasil.com.br/artigos/925084019/direito-digital-principios