Crime virtual: significado e como funciona

Crime virtual: significado e como funciona

Crime virtual é toda atividade ilegal realizada através do uso da tecnologia, em outras palavras, os cibercriminosos usam técnicas como engenharia social ou pishing para realizar golpes pela internet.

Neste artigo, vamos mostrar mais conceitos sobre crime virtual e como se proteger deles.

O que é crime virtual?

Um crime virtual ou crime eletrônico é uma ação criminosa realizada pela internet, tendo em vista que com o uso em grande escala de equipamentos tecnológicos, a sociedade se torna cada dia mais suscetível a esses tipos de crimes.

O crime virtual é bastante organizado e profissionalizado. Cibercriminosos realizam compra e venda de malware (programas maliciosos) pela internet, contam com painéis de inteligência para rastrear a implantação de malware e suporte técnico (você pode não acreditar, mas criminosos virtuais podem manter contato com uma linha de apoio criminal, para obter suporte e para resolver problemas com o servidor ilegal ou outros atos ilícitos) [1].

Conforme a Internet das Coisas (IoT) evolui e os dispositivos inteligentes se popularizam, os cibercriminosos se beneficiam com uma superfície de ataque mais ampla.

O que se enquadra como crime virtual?

O que legislação brasileira diz sobre isso? Mediante as leis do Brasil, o que se enquadra como crime virtual? A nossa legislação define que o crime virtual é uma ação criminosa que causa danos às pessoas ou patrimônios, e se utiliza de computadores ou outros dispositivos conectados [1].

Além disso, tais danos podem ser causados por meio de extorsão de recursos financeiros ou pelo estresse emocional das vítimas expostas na Internet.

Como exemplos de crimes virtuais, podemos citar:

  • Roubo de dados financeiros de terceiros;
  • Invasão de computadores;
  • Extorsão cibernética;
  • Crime de phishing, onde a vítima é enganada para compartilhar suas informações, como senhas, números de cartão de crédito, dentre outras informações sensíveis e sigilosas;
  • Violação de direitos autorais;
  • Venda de produtos ou itens ilegais na internet;
  • Incitação ou produção de pornografia infantil;
  • Divulgação de discursos de ódio e etc.

A seguir, vamos discorrer mais sobre alguns exemplos mais comuns de crimes virtuais.

Malware:

São programas maliciosos ou vírus que infectam sistemas de computadores, corrompem arquivos, modificam as funcionalidades dos dispositivos. Os vírus são um tipo de malware, que envolve todos os tipos de softwares malignos, como, por exemplo, código ou programa escrito e distribuído para causar danos. Isso inclui ransomware, que é um software capaz de bloquear seus arquivos até que você pague pelo resgate dos mesmos. E inclui também o adware, um vírus que gera spam com anúncios [2].

Roubo de identidade:

Este não é exclusivamente um crime virtual, entretanto, devido ao alto uso da tecnologia, é provável que ele ocorra no mundo online.

Um cibercriminoso pode roubar a identidade de uma pessoa acessando os seus dados pessoais, para sustentar o crime.

Algumas formas de se obter dados das vítimas são:

  • Phishing: Esse ataque utiliza uma “isca” na forma de mensagens fraudulentas, permitindo atrair as vítimas, levando-as para sites falsos, onde inserem informações pessoais, como senhas ou dados bancários;
  • Pharming: Ataque mais sofisticados em relação ao phishing. Ele utiliza malware para redirecionar usuários desavisados para versões falsas de sites, e assim, inserirem seus dados pessoais;
  • Keylogging: É um tipo de malware (mais especificamente spyware) que registra secretamente tudo o que é digitado pelo usuário, capturando as informações das contas e outros detalhes pessoais;
  • Sniffing: É uma ferramenta que permite ‘farejar’ o tráfego do usuário na internet caso ele esteja conectado a uma rede Wi-Fi pública não segura e não criptografada (a menos que o usuário tenha uma VPN).

Embora os invasores consigam roubar dados pessoais de várias formas, existem boas práticas para impedir o roubo de identidade.

Bullying virtual:

O bullying virtual são os assédios que acontecem de forma online, isso inclui perseguição e assédio sexual, por exemplo.

Extorsão virtual:

Se trata de uma versão digital de extorsão, e uma das formas mais comuns dessa prática é o ransomware, no qual os invasores infectam um computador com malware e criptografa todos os arquivos, até que o usuário pague um resgate para desbloqueá-los.

A extorsão virtual também se relaciona com a chantagem de vítimas usando informações pessoais, como fotos ou vídeos íntimos.

O que fazer em caso de crimes virtuais?

A vítima ou testemunha de um crime virtual, pode realizar denúncia online através da Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos (Safernet Brasil), ou pode também faz um Boletim de Ocorrência – B.O. na delegacia mais perto.

Para tornar a denúncia ainda mais relevante, deve-se:

1. Coletar informações: É necessário reunir todos os dados possíveis envolvidos com o crime virtual em questão, salvando o maior número de provas possíveis, como, por exemplo, capturas de telas, e-mails, conversas em redes sociais, dados do criminoso e quaisquer outros arquivos e informações que comprovem o crime.

2. Registrar as provas: Ao juntar todas as provas, a vítima pode ir até um cartório e registrar esses arquivos em uma ata notarial, assim, esses documentos terão sua veracidade comprovada;

3. Fazer o boletim de ocorrência: Por fim, deve-se realizar um boletim de ocorrência do crime virtual em alguma delegacia de polícia. O boletim pode ser feito tanto em uma delegacia comum como em delegacias especializadas em crimes cibernéticos.

Como se proteger de crimes virtuais?

Para se proteger de crimes eletrônicos é importante seguir alguns cuidados ao usar a internet, sendo eles:

  • Manter o sistema operacional do seu computador ou celular sempre atualizados, pois isso garante que as correções de segurança protejam seus dispositivos;
  • Utilize antivírus e mantenha-o sempre atualizado, do mesmo modo que o item anterior, pois manter o antivírus atualizado garante maior segurança contra qualquer crime virtual realizado por meio de malwares;
  • Utilize senhas fortes, difíceis de adivinhar, para tanto, use caracteres diversificados, combinando números, letras, caracteres especiais.
  • Jamais abra anexos de e-mails suspeitos, principalmente de remetentes desconhecidos, considerando que essa é a forma mais comum de espalhar vírus;
  • Não clique em links de e-mails suspeitos ou sites desconhecidos;
  • Tenha garantia com quem está falando, não forneça informações pessoais e dados sensíveis se não tiver certeza com quem esteja conversando, adotando este comportamento, você se livra de sofrer phishing;
  • Observe as URLs dos sites, diante disso, para verificar se o site é de fonte original, é necessário examinar a URL da página e avaliar se ela é legítima;
  • Evite usar redes Wi-Fi públicas desprotegidas.

Quer aprender mais sobre o assunto?

Para aprender mais sobre crimes virtuais, ataques cibernéticos,  segurança digital, direito digital, você pode conferir os cursos para iniciantes oferecidos pela Academia de Forense Digital (AFD), como, por exemplo, o treinamento de Fundamentos de Cibersegurança, Direito Digital, Fundamentos de Forense Digital, dentre outros cursos, de níveis mais básicos até aos mais avançados.

Conclusão

Enfim, agora você já sabe o que pode se enquadrar como crime virtual e como se proteger.

O uso da internet está presente nas faculdades, empresas, sociedade, em todos os lugares existem alguém conectado.

Essa realidade atrai os cibercriminosos, que encontram maiores possibilidades para atacar, e em virtude disso, é importante não fornecer dados para desconhecidos, não abrir mensagens suspeitas, verificar um site antes de fornecer qualquer dado.


Referências

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