Como se proteger da invasão de privacidade online?

Como se proteger da invasão de privacidade online?

Como se proteger da invasão de privacidade online? Esse é um assunto bem popular atualmente.

A privacidade online representa o direito de o usuário utilizar a internet e redes sociais, para compartilhar algumas informações e/ou vender produtos, sem ter seus demais direitos pessoais violados por outra pessoa.

A partir do momento que o usuário tem suas informações, ideias, fotos e outros elementos pessoais furtados por terceiros, tem-se uma invasão de privacidade.

Veremos nesse artigo, como provar invasões de privacidade, como se proteger e qual lei protege os usuários contra essa prática. Confira mais a seguir!

Como se proteger?

Primeiramente, vamos definir o conceito de invasão de privacidade.

O que é considerado invasão de privacidade?

Invasão de privacidade é o ato de invadir um dispositivo de uso alheio, conectado ou não à rede, visando obter, adulterar ou destruir informações de outra pessoa sem autorização expressa ou instalar vulnerabilidades em um computador ou dispositivo móvel para obter alguma vantagem ilícita [1].
Assim, se uma pessoa acessar seu dispositivo, seja celular ou computador, compartilhar fotos ou outras informações sem seu consentimento, instalar programas maliciosos em seu dispositivo, ameaçar e fazer chantagens, se configura invasão de privacidade.
As práticas acima citadas configuram-se crime, pois hoje em dia no Brasil, há leis para regulamentar as práticas cometidas no mundo virtual. Veremos sobre mais adiante.

E como se proteger dessas práticas?

Algumas dicas podem ajudar a se proteger dos invasores.

Analise as configurações de privacidade das suas redes sociais: Se você tem algum tipo de rede social, deve entender que parte da sua vida é exposta na internet. Portanto, para garantir sua proteção, é importante verificar as suas configurações de privacidade, definindo as informações que serão públicas, ou seja, aquelas que poderão ser acessadas por amigos e outras pessoas.

Crie senhas seguras: Datas de aniversário e outras informações óbvias não devem ser utilizadas como senhas. Pode parecer difícil, mas é importante criar combinações difíceis e diferentes para suas contas. Aliás, gerenciadores de senha dos smartphones e computadores, permitem memorizar os seus acessos em todos os serviços, sem precisar digitar a mesma sequência repetidamente.

Evite fornecer seu e-mail principal ou seu número de telefone na internet: Quantas vezes você já compartilhou seu e-mail e telefone na internet? Seja para receber ofertas ou participar de sorteios, seja qual for o motivo, você já deve ter fornecido essas informações. Embora, essa atitude pareça inofensiva, é por meio dela que chegam spam na sua caixa de entrada ou ligações automáticas.

Portanto, sempre que possível, não forneça seus contatos principais.

Mantenha os softwares sempre atualizados: Na área de tecnologia, existem dois lados: De um lado, existem aquelas pessoas que trabalham em sistemas de proteção, e de outro lado, aquelas que atuam no sentindo oposto, tentando invadir esses sistemas e roubar informações. Por isso, é importante atualizar os softwares dos seus dispositivos, aplicativos desatualizados são passíveis de invasões.

Identifique e ignore Phishings: Por fim, desconfie de ofertas tentadoras. Não clique em links ou abra arquivos suspeitos. Não abra mensagens que supostamente são de instituições financeiras, em geral, bancos não solicitam informações e atualizações por e-mail ou por SMS. Essas atividades representam a prática de phishing, técnica usada pelos cibercriminosos para obterem dados pessoais dos usuários.

Como provar uma invasão de privacidade?

Ao ser vítima de uma invasão de privacidade, é cabível medidas judiciais, contudo, é importante frisar que para tomar as devidas providências, é importante que a vítima reúna todas as provas possíveis, como:

  • Prints de publicações na internet;
  • Mensagens de ameaças ou suborno para regaste de dados ou fotos;
  • Relatos de testemunhas;
  • Capturas de telas do invasor compartilhando dados de forma indevida;
  • Capturas de telas do invasor utilizando algo de sua propriedade, sem autorização etc.

Quanto mais evidências a vítima conseguir reunir, melhor é.

No Brasil, já existem leis que tipificam crimes de invasão de privacidade online, e o primeiro passo, é reunir todas as provas cabíveis.

Lei de invasão de privacidade

Em maio de 2021, foi sancionada a Lei n.º 14.155/2021, alterando o Código Penal Brasileiro para tornar mais graves os crimes de violação de dispositivos informáticos, roubo e estelionato cometidos pela internet ou de forma eletrônica.

Podemos definir os dispositivos informáticos como computadores, discos externos, celulares, tablets, pendrives, dentre outros que são capazes de armazenar dados e informações dos seus proprietários.

Ademais, a Lei n.º 12.737, de 30 de novembro de 2012, também chamada de Lei dos Crimes Cibernéticos e Lei Carolina Dieckmann, incluiu o artigo 154-A no Código Penal.

Essa lei define o crime de invasão de privacidade, afirmando que é crime a prática de invadir um dispositivo informático de uso alheio, conectado ou não à internet, para obter ou destruir dados sem autorização ou instalar programas maliciosos em computadores para obter vantagens [2].

A pena pode variar conforme o tipo de invasão praticada, por isso, vejamos a seguir alguns exemplos:

  • Invadir dispositivo informático de terceiros, que esteja ou não conectado à uma rede de computadores, para obter, adulterar ou destruir dados, sem autorização expressa do usuário ou realizar a instalação de vulnerabilidades no intuito de obter vantagem ilícita – A pena é de reclusão de 1 a 4 anos e multa;
  • Gerar prejuízo econômico, resultando perda de natureza financeira ou material da vítima – A pena é de reclusão de 1 a 4 anos e multa;
  • Divulgar, comercializar ou transmitir a terceiro os dados ou informações furtadas – A pena é de reclusão de 2 a 5 anos e multa.

Essas são algumas penas aplicáveis em casos de invasão de privacidade a dispositivos informáticos.

O que caracteriza invasão de privacidade no trabalho

No ambiente de trabalho, uma invasão de privacidade se caracteriza como um ato no qual a empresa passa de determinado limite, ou seja, não respeitam a vida privada de seus funcionários.

Em outras palavras, ocorre invasão de privacidade no ambiente de trabalho, quando a empresa:

  • Utiliza escutas eletrônicas sem o consentimento da equipe;
  • Monitora de forma excessiva o uso de aplicativos de mensagens e redes sociais do funcionário, indo além daquilo que esteja especificado no contrato de trabalho.

Em termos gerais, leis trabalhistas não mencionam claramente os casos de invasão de privacidade no trabalho. Embora a Constituição Federal cite o direito à intimidade e à vida privada, ela abre margem para interpretação.

Dessa forma, o ideal mesmo é que cada empresa possa criar o seu próprio código de conduta, especificando aquilo que será monitorado e como será monitorado.

A empresa pode, por exemplo, monitorar o uso dos computadores por parte dos funcionários, verificando os sites acessados e aplicativos instalados. Entretanto, a empresa não pode invadir contas pessoais do funcionário, acessar informações pessoais e/ou divulgar sem o conhecimento e consentimento do indivíduo.

Portanto, ainda que exista previsão para o monitoramento no contrato de trabalho, é preciso ter bom senso, pois, por mais que a empresa tente intervir nesse tipo de situação, a relação com a equipe não pode ser de total desconfiança, uma vez que a invasão de privacidade pode afetar um ambiente de trabalho, causando certo distanciamento entre os colaboradores e os propósitos de uma empresa.

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Conclusão

Falamos aqui como se proteger da invasão de privacidade online, mostramos os principais conceitos envolvidos no tema, e, por fim, mostramos como a AFD pode te ajudar a entender mais sobre o assunto em tela e em outros relacionados.

É importante entender sobre o tema invasão de privacidade online, considerando que vivemos em uma sociedade que utiliza cada vez mais a internet e redes sociais, para trabalho ou para entretenimento, possuindo grande número de usuários expostos às práticas de crimes por meio de invasões.


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