Fake News: definição, combate e consequências

Fake News: definição, combate e consequências

A definição de Fake News contempla desde a desinformação, até às notícias falsas e, na maioria das vezes, extremistas, além de informações ludibriadoras, propagandas enganosas, adulteração de imagens, áudios, vídeos e etc. Agir contra essa realidade nos dias atuais é uma necessidade mundial, por isso, neste artigo você vai saber o que é, como combater e as consequências das Fakes News.

O que são Fake News?

Na era digital em que vivemos atualmente, incontáveis são os meios de Fake News que circulam na internet, inclusive existem sites criados e especializados tão somente com o objetivo de criá-las e divulgá-las.

Na visão do comentarista Washington Rodrigues[1] Fake News são ervas daminhas que usam as redes sociais para proliferar. Algumas com bobagens, coisas inexpressivas, outras com boatos, muitos deles alarmantes e que podem gerar danos irreparáveis.

O Autor MCGONAGLE (2017) conceitua as Fake News como:

As fake news caracterizam-se pelo compartilhamento de notícias falsas através de diversos meios de comunicação. Ou melhor, são informações deliberadamente produzidas e distribuídas com a intenção de enganar ou prejudicar alguém, e capazes de serem tomadas como verdadeiras.”

Algumas das formas mais danosas de desinformação são aquelas construídas com o intuito de enganar e prejudicar o usuário.

As formas mais comuns atualmente de Fake News são os casos de conteúdos arquitetados sem qualquer base de realidade, além dos conteúdos manipulados, os quais utilizam imagens e informações autênticas, no entanto, adulteradas.

Podemos citar também a disseminação de conteúdos com informações distorcidas visando favorecer um indivíduo ou determinado assunto, bem como a imitação de fontes genuínas para fins ilícitos e muitos mais.

 Como identificar Fake News

O combate às Fake News é um trabalho que demanda da participação conjunta de todas as áreas da sociedade, começando pelo consumo cauteloso da internet em um dispositivo pessoal dentro do ambiente familiar, até a propagação de notícias no âmbito corporativo, passando pelas escolas, igrejas, organizações de qualquer porte ou segmento, etc.

Com o intuito de combater as Fake News, o Senado Federal, no seu canal Senado Verifica, sugere alguns passos, a seguir declinados, para identificar mensagens que desinformam:[2]

  • Veja se os títulos apelam para o exagero e abusam de recurso visuais, como negrito, letra maiúscula e pontos de exclamação;
  • Preste atenção no texto. Geralmente notícia falsa tem erros de ortografia concordância ou lógica;
  • Fique atento se a mensagem estimula o compartilhamento rápido, sem pensar;
  • Pesquise se a notícia foi divulgada em outro veículo de comunicação;
  • Verifique se o texto possui uma fonte ou referência confiável;
  • Veja quem é o autor: pesquise nas redes sociais e nos sites de buscas, se a pessoa realmente existe e se ela é o que alega ser.

Combate às Fake News

Além de adotar as práticas acima sugeridas, para identificar se um site é confiável para a navegação, é valido considerar[3]:

  • Tempo de registro: prefira sempre empresas que já estejam no mercado há mais tempo, é comum que sites fraudulentos tenham pouco tempo de vida;
  • Sites clonados: verifique sempre se o site não está tentando se passar por outro, veja se a logo do site é a mesma da URL, sites clonados usam domínios diferentes, nossa verificação de links diminui em até 99% as chances de vocês cair em um golpe de site clonado;
  • Reputação: atenção especial para a experiência de outros clientes pode te ajudar a identificar sites fraudulentos. Prefira sempre, sites com boa reputação.
  • Tipos de domínios: os domínios mais populares no Brasil, são os domínios que terminam com “.com.br” e “.com” . Atenção especial com domínios que não tenham essas extensões. É comum que sites criminosos, usem extensões como: .xyz, .ru, .cn ou outros.

Na dúvida se um conteúdo é verídico ou não, não compartilhe e se possível verifique a sua natureza e denuncie.

Recebeu uma mensagem no celular ou viu uma publicação em rede social e quer saber onde pode verificar se é verdade ou se é Fake News?

O Conselho Nacional de Justiça indica as principais agências de checagem que existem hoje no Brasil:[4]

  • Aos Fatos: é uma plataforma jornalística de investigação de campanhas de desinformação e de checagem de fatos, e concilia tecnologia e investigação jornalística para informar sobre as mentiras que os políticos contam, as campanhas de desinformação que os poderosos coordenam e a influência das empresas de tecnologia nesse ambiente;
  • org: é um espaço criado para compilar algumas mentiras contadas online. A boatos.org presta serviços para usuários da internet como mais um instrumento para filtrar as Fakes News;
  • Uol Confere: É uma iniciativa do UOL para checagem e esclarecimento de fatos é a estação do UOL para checagem e esclarecimento de fatos. Sugestões de checagens podem ser enviadas para o WhatsApp (11) 97684-6049 ou para o e-mail [email protected];
  • Estadão Verifica: é um núcleo de checagem de fatos do Estadão. A equipe de fact-checking do jornal ‘Estadão’ analisa conteúdos suspeitos que viralizam nas redes sociais e no WhatsApp. Basta encaminhar áudios, textos e imagens enganosos para o número de WhatsApp: (11) 97683-7490;
  • Senado Verifica: Além das plataformas acima citadas pelo CNJ, podemos contar também com o Senado Verifica – Fato ou Fake, que é um canal de interação com o cidadão destinado à checagem da veracidade de informações sobre o Senado publicadas em quaisquer meios de comunicação e nas redes sociais, consideradas falsas, incorretas ou que tenham a finalidade de gerar engano ou ânimo contrário à instituição. É uma importante contribuição do Senado à defesa da liberdade de expressão e da democracia, tendo em vista o impacto nocivo da desinformação sobre a sociedade e suas instituições;
  • Justiça Eleitoral: A Justiça Eleitoral também possui um espaço, chamado “Fato ou Boato”, que proporciona esclarecimentos sobre informações falsas, e fomenta a circulação de conteúdos verídicos e estimula a verificação por meio da divulgação de notícias checadas, recomendações e conteúdos educativos.

Compartilhar Fake News é Crime?

Espalhar Fake News propriamente ditas, até o momento deste artigo, não é considerado crime pela legislação brasileira, embora haja uma Proposta de Lei aguardando aprovação pela Câmara dos Deputados.

No entanto, o conteúdo das Fakes News disseminadas pode, por si só, configurar uns dos crimes a seguir definidos, pois o Código Penal brasileiro prevê 3 crimes que podem ser aplicáveis à propagação de Fake News:[5]

Calúnia: Conforme art. 138, caput, do Código Penal Brasileiro[6], calúnia consiste na imputação a alguém de fato falso definido como crime. Em outras palavras consiste em atribuir falsamente a alguém a autoria de um crime. Um exemplo seria expor, na internet, o nome e foto de uma pessoa como autor de um homicídio, sem ter provas disso.

Difamação: Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação. Prevista no artigo 139 do Código Penal, a difamação consiste em imputar a alguém um fato ofensivo a sua reputação, embora o fato não constitua crime, como ocorre com a calúnia. É o caso, por exemplo, de uma atriz que tem detalhes de sua vida privada exposta. Neste caso, ainda que o fato narrado seja verídico, divulgá-lo constitui crime.

Injúria: Conforme dispõe o art. 140 do Código Penal, incorre no crime de injúria quem “injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro. Esse crime visa proteger a honra subjetiva da vítima, enquanto a calúnia e a difamação tutelam a honra objetiva. Melhor dizendo, a honra subjetiva pode ser definida pelo sentimento próprio de cada pessoa acerca de seus atributos morais.

Por tanto, a título de exemplo, caso determinada Fake News seja arquitetada objetivando constranger ou diminuir alguém, seja pessoalmente ou no âmbito profissional, se torna uma difamação, cuja a prática é considerada como um crime previsto no Código Penal. Nesse caso, são responsabilizadas além da pessoa que criou e disparou a Fake News, também os agentes que contribuíram para a disseminação dessas mentiras.

Outrossim, é valido ressaltar que se alguém dispara mensagens falsas e de cunho racista nas redes sociais e até mesmo aqueles que compartilham tais conteúdos, por exemplo, irão responder pelo crime de racismo.

A responsabilidade civil e criminal pela criação, publicação e compartilhamento das Fake News dependerá do dano causado por essa mentira, bem como do contexto em que foi disseminada.

Consequências da propagação de Fake News

O Projeto de Lei n° 2630 de 2020[7], conhecido como PL das Fake News, possui um dispositivo que pode mitigar a propagação de Fake News, é o artigo que criminaliza o ato de promover ou financiar disseminação em massa de desinformação capaz de comprometer a higidez do processo eleitoral ou que possa causar dano à integralidade física e seja passível de sanção criminal, a saber:

Art. 36 Promover ou financiar, pessoalmente ou por meio de terceiros, mediante uso de contas automatizadas e outros meios ou expedientes não fornecidos diretamente pelo provedor de aplicações de internet, disseminação em massa de mensagens que contenha fato que sabe inverídico que seja capaz de comprometer a higidez do processo eleitoral ou que possa causar dano à integridade física e seja passível de sanção criminal.”

Ou seja, uma vez sendo aprovado o Projeto de Lei em tela, a criação e disseminação de Fake News passará a ser tipificada pela legislação nacional como uma pratica delituosa, e poderá ter como consequência uma pena de reclusão de 1(um) a 3 (três) anos e multa.

É importante frisar que a disseminação de notícias falsas não causa apenas problemas pessoais como crimes contra a honra, algumas pessoas perdem suas vidas, negócios, posição social, reputação, carreira e cometem fraudes como confiar em alguém que não lhe traz representatividade.[8]

Como evidência a matéria da TV Globo, em 2017 Fabiane Maria de Jesus, moradora de Guarujá, cidade de São Paulo, foi assassinada brutalmente por vizinhos após ser acusada de praticar rituais de magia negra e matar uma criança, foi divulgado um retrato falado, e moradores da região compartilharam que viram acontecer tal crime, porém, não passava de notícias falsas divulgadas enganosamente.

Confira a matéria completa clicando aqui.

Conclusão

Podemos dizer que Fake News, de modo geral, são conteúdos de qualquer natureza, que são transmitidos como se fossem verdadeiros, no entanto, transmitem informações ou fatos de eventos que, efetivamente, não aconteceram ou que sofreram adulterações para a disseminação de inverdades, buscando a propagação em massa da desinformação e/ou objetivando prejudicar terceiros.

A calúnia e a difamação são crimes cometidos diretamente contra a honra objetiva da pessoa humana, ou seja, que firam a reputação do indivíduo perante a sociedade, melhor dizendo, como ele é visto socialmente.

Em contrapartida, na injúria o que é atingida é a honra subjetiva da pessoa, ou seja, a Fake News propagada ofendeu o sentimento pessoal da vítima.

Embora sejam três crimes contra a honra e tipificados no Código Penal, vimos no decorrer deste estudo, que há várias diferenças entre eles e que dependendo da extensão do dano, crimes de outras espécies poderão ser aplicados ao caso.

O papel do Perito Digital neste contexto imerso pela Fake News, é determinante, tendo em vista que a apuração das Fakes News e identificação dos seus responsáveis, realizada pelos profissionais da computação forense, necessita do conhecimento adequado para culminar em uma investigação precisa, cenário este que demanda de conhecimento investigativo apropriado.

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Referências:

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